
O mês de abril se vestiu de azul para lançar luz sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, para além da conscientização visual, o período exige uma reflexão profunda sobre a materialização de direitos fundamentais.
Quando uma associação de pacientes se mobiliza para realizar mutirões de consultas médicas voltadas à Cannabis terapêutica para crianças autistas, ela não está apenas prestando assistência à saúde. Ela está, na essência, promovendo o Acesso à Justiça e à Saúde, como previsto na CF/88.
A base de qualquer argumento jurídico nesse sentido repousa no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que define a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”. No caso do autismo, onde a terapêutica com fitocanabinoides tem demonstrado resultados notáveis na redução de crises de agressividade, melhora do sono e interação social, o acesso ao tratamento deixa de ser uma escolha eletiva para se tornar um imperativo da Dignidade da Pessoa Humana, que está previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal.
Contudo, sabemos que a barreira financeira para o início do tratamento — que envolve consultas especializadas e a prescrição correta, além de um investimento elevado quando se trata de óleos importados — é o primeiro grande obstáculo que as famílias enfrentam. É aqui que o mutirão social se transforma em um ato jurídico.
Promover o acesso ao tratamento e o acesso à saúde através de consultas com diversos especialistas necessários para o acompanhamento digno e apropriado para os pacientes, assim como o apoio às mães e cuidadores de pacientes, materializa não só o previsto na Constituição, como também materializa a missão da Acura enquanto associação, refletindo os valores e missões previstos no Regimento Interno e no Estatuto.